TSE orienta eleitores sobre uso do e-Título e documentos aceitos para votar
Aplicativo digital só substitui documento oficial se tiver foto; CNH, RG e passaporte continuam válidos na seção.

A Justiça Eleitoral reforça as orientações sobre os documentos necessários para votar. Para liberar a urna eletrônica perante a mesa receptora, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto, não sendo obrigatória a exibição do título de eleitor impresso.
O aplicativo e-Título pode ser utilizado como único documento de identificação, desde que o cadastro biométrico esteja concluído e a foto do titular apareça na tela do dispositivo. Se a fotografia não for exibida no aplicativo, o eleitor precisará apresentar outro documento de identificação com foto.
São aceitos pela legislação a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho emitida em meio físico e o certificado de reservista. Documentos que não possuem fotografia, a exemplo de certidões de nascimento ou de casamento, não são aceitos para a liberação da votação.
Dentro da seção eleitoral, é proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou instrumentos de radiocomunicação. Os equipamentos devem ser deixados na mesa com os mesários. A anotação em papel com os dígitos dos candidatos é permitida para auxiliar na digitação.
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