TJ-SP rejeita recurso da Prefeitura e mantém suspensa venda de 54 áreas públicas em Rio Preto
Decisão unânime do Órgão Especial mantém liminar contra lei municipal que autoriza venda de praças e terrenos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de São José do Rio Preto e manteve suspensa a eficácia da lei municipal que autoriza a venda de 54 imóveis públicos.
A legislação havia sido aprovada pela Câmara Municipal em julho e acabou suspensa por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O questionamento judicial apontou a ausência de estudos técnicos preliminares e a falta de participação popular na elaboração da medida, destacando que a relação de terrenos inclui praças públicas, áreas verdes e espaços de uso coletivo.
Ao recorrer da liminar, a Procuradoria-Geral do Município alegou que a suspensão causaria prejuízos à administração e colocaria em risco receitas destinadas ao regime de previdência dos servidores municipais. A administração pedia a derrubada total da liminar ou a restrição do bloqueio aos seis locais descritos como praças.
O relator da matéria, desembargador Mário Devienne Ferraz, votou pela manutenção da cautelar até a análise aprofundada do mérito da ação, entendimento que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. Com isso, o município permanece impedido de negociar os terrenos.
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